Milagre Eucarístico: a Primeira Comunhão de Imelda

Com apenas 8 anos de idade entrou para o convento. Aos 10, recebeu o hábito de monja dominicana. Embora tivesse tão pouca idade, era uma freira em tudo exemplar nas atividades da vida religiosa. Entretanto, algo a intrigava: o fato de as pessoas receberem a Sagrada Comunhão e continuarem a viver


Consagrada a Nossa Senhora no próprio dia do nascimento

Essa angelical menina nasceu no ano de 1322 em Bolonha (Itália). Seu pai, Egano Lambertini, pertencia à alta nobreza e desempenhou cargos importantes como o de governador de Bréscia e o de embaixador na República de Veneza. A par de grande habilidade, prudência e valor militar, distinguiu-se também por sua profunda fé e amor aos pobres. Sua mãe, Castora, da nobre família Galuzzi, rogava com ardorosa fé a Nossa Senhora a graça de ter ao menos um filho.

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Sacrários e sacrários

O sacrário é como a pedra angular do templo, da mesma forma que a Eucaristia é da Igreja, corpo místico de Cristo e povo santo de Deus

Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP

Sacrário da Igreja Nossa Senhora de Fátima dos Arautos do Evangelho em Togancipá – Colombia

Sabemos que o Sacrário é o lugar destinado à reserva da Eucaristia nas igrejas. O Direito Canônico estabelece que seja sólido, não transparente e inviolável.

O número 1379 do Catecismo da Igreja Católica nos oferece um belo resumo sobre o assunto: “O sacrário foi primeiramente destinado a manter a Eucaristia dignamente para que pudesse ser levado aos enfermos e ausentes fora da Missa.

Ao aprofundar a fé na presença real de Cristo em sua Eucaristia, a Igreja tomou consciência do significado da adoração silenciosa do Senhor presente sob as espécies eucarísticas. Portanto, o sacrário deve ser colocado em um lugar particularmente digno da igreja; deve ser construído de modo a sublinhar e manifestar a verdade da presença real de Cristo no santíssimo sacramento. “

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Quanto à Eucaristia, Direitos e Deveres

Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )

Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP

Praça de São Pedro, Estado do Vaticano

Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.

Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.

A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.

O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.

Em todo caso, “a salvação das almas deve ser sempre a lei suprema da Igreja” (CDC, n° 1752).

Em uma de suas partes, o Código refere-se à função de santificar da Igreja; trata aqui sobre os sacramentos, e de modo saliente sobre o mais augusto deles que é a Santíssima Eucaristia. Com a meticulosidade que comporta, se aborda o relativo e como se celebra, clarificando as competências de clérigos e leigos.

Antes de adentrar em todo o referente à práxis do culto eucarístico, o cânon n° 898 estabelece o seguinte:

“Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração: os pastores de almas, ao expor a doutrina sobre este sacramento, inculquem diligentemente aos fiéis esta obrigação”.

Eis aqui enunciada uma normativa que abarca obrigações iniludíveis que competem a todos os batizados. Como mãe e mestra, a Igreja nos ensina a ser consequentes com a Fé que professamos, e o faz com palavras graves e definitivas: “máxima veneração”, “parte ativa”, “muita devoção, “suma adoração”.

E referindo-se ao sacramento da Santíssimo Eucaristia, ele chama de “augustíssimo sacrifício”.

A força dos termos não admite erros e pode surpreender a certos católicos mornos, infectados pelo relativismo prevalecente no mundo hoje, que também está se tornando comum, infelizmente, dentro da Igreja.

Santíssimo Sacramento exposto na Basílica Nossa Senhora do Rosário dos Arautos do Evangelho

“Máxima veneração”, sim, porque se a Eucaristia é o mesmo Deus presente entre nós, o maior tesouro não criado que você pode imaginar como professa uma veneração medida, mediana ou medíocre a um Deus incomensurável que está tão perto?

Veneração máxima é o que cabe!

“Parte ativa”. Pode-se dizer que muitas pessoas que frequentam Missas dominicais e semanais, não se envolvam adequadamente com a Palavra que lhes é servida.

As leituras da liturgia – é o Espírito Santo falando – são de grande benefício para os fiéis, próprios para ilustrar as mentes, tocar corações e mover vontades.

Mas, a semente tantas vezes não cai, como deveria, em solo fértil.

“Nosso Senhor explicando aos Apóstolos a parábola do semeador” – Catedral de Santo Isaac, São Petersburgo (Rússia)

Na famosa parábola do semeador (Mt 13, 3-9) Jesus já denunciava: a semente também cai em áreas pedregosas, no meio dos cardos ou nos caminhos da vida onde é pisado por homens ou comido por pássaros.

Veja como está o mundo …

E a comunhão, o banquete eucarístico? Muitos não comungam … por que terão lá suas razões; eles entram no banquete e não provam o bocado.

Muitos outros vão mecanicamente para receber o Senhor com disposições internas ou externas (roupas, posturas) que não são adequadas para receber o Cordeiro de Deus.

Felizmente, claro, há aqueles que estão preparados e comungam com fruto. Nós vemos como se dá aplicação completa da parábola Evangélica.

Primeira Comunhão – Igreja Nossa Senhora do Carmo dos Arautos do Evangelho

Tomar “parte ativa” não é sentar, ficar de pé ou ajoelhar quando a rubrica manda, envia, ou dar a paz, às vezes com efusões excessivas …

Parte Ativa é compenetrar-se com o mistério que se celebra e por nele toda a atenção que por vezes é dissipada o telefone celular, distrações ou, simplesmente tédio.

“Muita devoção”. A devoção parte de uma impostação interior mas que deve testemunhar-se. Tem-se que ser devoto e tem que demonstrar-se isso.

Claro que não para vangloriar-se mas em atenção a Deus presente e aos circunstantes.

Por que em um casamento se vai tão elegante (e não sempre com recato) e para a Eucaristia se vai de qualquer maneira? Lamentavelmente, isto é assim; é um desajuste que grita. Ensina-se às crianças da primeira comunhão a ser devotos e criteriosos. No entanto, parece que a idade vai tornando opaca esta exigência e, com o tempo tudo passa valer.

“Suma adoração”. Se adorar é o ato máximo de culto, parece uma redundância falar de “suma adoração”. Porém trata-se disso. Porque, uma vez mais, para Deus, tudo é pouco e nada basta; e qualquer “exagero” neste empenho ficará curto.

Que distância se está desta disposição quando os afazeres do mundo desprezam o culto de suma adoração que se deve exclusivamente a Deus! Quando omitimos as obrigações devidas a Deus, deixamos de tributar a gloria que Ele tem direito de receber da parte de seus filhos, pelo que se entregou à morte.

É verdade que Ele não precisa de nada nem de ninguém, mas conta com nosso concurso para que sua gloria acidental seja satisfeita, e se dê nossa salvação.

Uma preocupação mal concebida pelos propalados direitos humanos, vai tirando da consciência dos homens os direitos de Deus.

Esquecemos que Deus se fez homem e viveu entre nós ficando tantas vezes só no altar, na custódia e nos sacrários.

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*Conselheiro de Honra da Federação Mundial das Obras Eucarísticas e da Igreja.

Veja também: Como rezar bem o Rosário