Em 27 de novembro celebramos a festa de Nossa Senhora das Graças. Foi exatamente neste dia, no ano de 1830, na capela do convento da Rue du Bac, em Paris, França, que Nossa Senhora apareceu a Santa Catarina Labouré e mandou-a cunhar a Medalha Milagrosa
Segundo a santa revelou, o rosto da Virgem Maria era de uma beleza indescritível; os pés, pousados sobre uma esfera, da qual a vidente só avistava a metade superior, pisavam a cabeça de uma serpente; nas mãos, ela segurava um globo de ouro; os olhos miravam o céu.
I Mistério gozoso – A Encarnação do Verbo O milagre dos milagres, pela nossa salvação
Introdução
Faremos nossa meditação reparadora dos Primeiros Sábados, contemplando em dezembro o 1º Mistério Gozoso do Rosário, a “Anunciação do Anjo e a Encarnação do Verbo”. A Segunda Pessoa da Santíssima Trindade tomou nossa natureza humana nas entranhas puríssimas de Maria. Ao se revestir de nossa carne, Jesus se deu inteiramente a nós, para nossa salvação. Pelas mãos de Maria, somos chamados a nos dar também inteiramente a Ele.
Por direito de herança e de conquista, Cristo reina com autoridade absoluta sobre todas as criaturas. Entretanto, não governa segundo os métodos do mundo
Monsenhor João S. Clá Dias, EP, Fundador dos Arautos do Evangelho e do Apostolado do Oratório
35 O povo estava a observar. Os príncipes dos sacerdotes com o povo O escarneciam dizendo: “Salvou os outros, salve-Se a Si mesmo, se é o Cristo, o escolhido de Deus!” 36 Também o insultavam os soldados que, aproximando-se d’Ele e oferecendo-lhe vinagre, 37 diziam: “Se és o Rei dos judeus, salva-Te a Ti mesmo!” 38 Estava também por cima de sua cabeça uma inscrição: “Este é o Rei dos judeus”. 39 Um daqueles ladrões que estavam suspensos da cruz, blasfemava contra Ele, dizendo: “Se és o Cristo, salva-Te a Ti mesmo e a nós!” 40 O outro, porém, tomando a palavra, repreendia-o dizendo: “Nem tu temes a Deus, estando no mesmo suplício? 41 Quanto a nós se fez justiça, porque recebemos o castigo que mereciam nossas ações, mas Este não fez nenhum mal”. 42 E dizia a Jesus: “Senhor, lembra-Te de mim, quando entrares no teu Reino!” 43 Jesus disse-lhe: “Em verdade te digo: hoje estarás comigo no Paraíso” (Lc 23, 35-43).
I – Rei no tempo e na eternidade
Ao ouvirmos este Evangelho da Paixão, de imediato surge em nosso interior uma certa perplexidade: por que a Liturgia, para celebrar uma festa tão grandiosa como a de Cristo Rei, terá escolhido um texto todo ele feito de humilhação, blasfêmia e dor?
Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )
Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP
Praça de São Pedro, Estado do Vaticano
Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.
Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.
A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.
O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.