Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )
Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP
Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.
Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.
A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.
O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.
Em todo caso, “a salvação das almas deve ser sempre a lei suprema da Igreja” (CDC, n° 1752).
Em uma de suas partes, o Código refere-se à função de santificar da Igreja; trata aqui sobre os sacramentos, e de modo saliente sobre o mais augusto deles que é a Santíssima Eucaristia. Com a meticulosidade que comporta, se aborda o relativo e como se celebra, clarificando as competências de clérigos e leigos.
Antes de adentrar em todo o referente à práxis do culto eucarístico, o cânon n° 898 estabelece o seguinte:
“Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração: os pastores de almas, ao expor a doutrina sobre este sacramento, inculquem diligentemente aos fiéis esta obrigação”.
Eis aqui enunciada uma normativa que abarca obrigações iniludíveis que competem a todos os batizados. Como mãe e mestra, a Igreja nos ensina a ser consequentes com a Fé que professamos, e o faz com palavras graves e definitivas: “máxima veneração”, “parte ativa”, “muita devoção, “suma adoração”.
E referindo-se ao sacramento da Santíssimo Eucaristia, ele chama de “augustíssimo sacrifício”.
A força dos termos não admite erros e pode surpreender a certos católicos mornos, infectados pelo relativismo prevalecente no mundo hoje, que também está se tornando comum, infelizmente, dentro da Igreja.
“Máxima veneração”, sim, porque se a Eucaristia é o mesmo Deus presente entre nós, o maior tesouro não criado que você pode imaginar como professa uma veneração medida, mediana ou medíocre a um Deus incomensurável que está tão perto?
Veneração máxima é o que cabe!
“Parte ativa”. Pode-se dizer que muitas pessoas que frequentam Missas dominicais e semanais, não se envolvam adequadamente com a Palavra que lhes é servida.
As leituras da liturgia – é o Espírito Santo falando – são de grande benefício para os fiéis, próprios para ilustrar as mentes, tocar corações e mover vontades.
Mas, a semente tantas vezes não cai, como deveria, em solo fértil.
Na famosa parábola do semeador (Mt 13, 3-9) Jesus já denunciava: a semente também cai em áreas pedregosas, no meio dos cardos ou nos caminhos da vida onde é pisado por homens ou comido por pássaros.
Veja como está o mundo …
E a comunhão, o banquete eucarístico? Muitos não comungam … por que terão lá suas razões; eles entram no banquete e não provam o bocado.
Muitos outros vão mecanicamente para receber o Senhor com disposições internas ou externas (roupas, posturas) que não são adequadas para receber o Cordeiro de Deus.
Felizmente, claro, há aqueles que estão preparados e comungam com fruto. Nós vemos como se dá aplicação completa da parábola Evangélica.
Tomar “parte ativa” não é sentar, ficar de pé ou ajoelhar quando a rubrica manda, envia, ou dar a paz, às vezes com efusões excessivas …
Parte Ativa é compenetrar-se com o mistério que se celebra e por nele toda a atenção que por vezes é dissipada o telefone celular, distrações ou, simplesmente tédio.
“Muita devoção”. A devoção parte de uma impostação interior mas que deve testemunhar-se. Tem-se que ser devoto e tem que demonstrar-se isso.
Claro que não para vangloriar-se mas em atenção a Deus presente e aos circunstantes.
Por que em um casamento se vai tão elegante (e não sempre com recato) e para a Eucaristia se vai de qualquer maneira? Lamentavelmente, isto é assim; é um desajuste que grita. Ensina-se às crianças da primeira comunhão a ser devotos e criteriosos. No entanto, parece que a idade vai tornando opaca esta exigência e, com o tempo tudo passa valer.
“Suma adoração”. Se adorar é o ato máximo de culto, parece uma redundância falar de “suma adoração”. Porém trata-se disso. Porque, uma vez mais, para Deus, tudo é pouco e nada basta; e qualquer “exagero” neste empenho ficará curto.
Que distância se está desta disposição quando os afazeres do mundo desprezam o culto de suma adoração que se deve exclusivamente a Deus! Quando omitimos as obrigações devidas a Deus, deixamos de tributar a gloria que Ele tem direito de receber da parte de seus filhos, pelo que se entregou à morte.
É verdade que Ele não precisa de nada nem de ninguém, mas conta com nosso concurso para que sua gloria acidental seja satisfeita, e se dê nossa salvação.
Uma preocupação mal concebida pelos propalados direitos humanos, vai tirando da consciência dos homens os direitos de Deus.
Esquecemos que Deus se fez homem e viveu entre nós ficando tantas vezes só no altar, na custódia e nos sacrários.
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*Conselheiro de Honra da Federação Mundial das Obras Eucarísticas e da Igreja.
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