Quanto à Eucaristia, Direitos e Deveres

Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )

Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP

Praça de São Pedro, Estado do Vaticano

Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.

Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.

A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.

O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.

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O Doce Menino Jesus de Belém

Era véspera de Natal, por volta do ano 1950. Piedosas irmãs Carmelitas de São José, sob a orientação de sua superiora geral, Madre Paula do Divino Salvador, percorriam as residências na cidade de Izalco, em El Salvador

Ir. Javier Perez Beltrán, EP

 As boas freiras visitavam os presépios domésticos, cantando e rezando, para estimular os fiéis a receber com alegria o nascimento do Redentor.

Em um desses lares, muito pobre, chamou-lhes a atenção uma diminuta imagem do Menino Deus. Parecia esculpido em madrépora, uma massa de origem coralina que se forma no fundo do mar. Não tinha grandes pretensões artísticas, mas sem dúvida despertava devoção. Era realmente muito pequenino, e ao mesmo tempo encantador!

A família que o possuía narrou-lhes sua história. A imagem havia sido encontrada pelo filho nas rochas da praia de El Flor, em Acajutla, quando seu pai se encontrava pescando no mar. O jovem a guardou como seu maior tesouro, e todos os anos era por eles colocada no presépio, por ocasião do Natal.

Examinando-a de perto, as freiras ficaram encantadas com a imagenzinha. Após alguns rogos e súplicas, a família as autorizou a levá-la para a capela de seu convento, na cidade de Santa Tecla.

Ali, o Doce Menino Jesus de Belém — como se tornou conhecida a minúscula imagem — passou a exercer uma grande atração sobre o povo fiel. Ao longo dos anos a devoção se intensificou e o número de visitantes cresceu. Após minucioso exame, seu culto foi aprovado por Dom Luis Chávez y González, terceiro Arcebispo de San Salvador.

Quem visita hoje a capela do Colégio Belém, em Santa Tecla, pode encontrar o pequeno Menino Jesus, reclinado sobre um pitoresco arranjo, numa concha de ostra que lembra a origem de sua descoberta.

Àqueles que o visitam, o Menino Deus parece repetir estas palavras do Evangelho: “Em verdade vos digo, todo aquele que não receber o reino de Deus com a mentalidade de uma criança, nele não entrará” (Mc 10, 15).

(Fonte: Revista Arautos do Evangelho, nº 84 – Dez 2008.)

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