Milagre Eucarístico: a Primeira Comunhão de Imelda

Com apenas 8 anos de idade entrou para o convento. Aos 10, recebeu o hábito de monja dominicana. Embora tivesse tão pouca idade, era uma freira em tudo exemplar nas atividades da vida religiosa. Entretanto, algo a intrigava: o fato de as pessoas receberem a Sagrada Comunhão e continuarem a viver


Consagrada a Nossa Senhora no próprio dia do nascimento

Essa angelical menina nasceu no ano de 1322 em Bolonha (Itália). Seu pai, Egano Lambertini, pertencia à alta nobreza e desempenhou cargos importantes como o de governador de Bréscia e o de embaixador na República de Veneza. A par de grande habilidade, prudência e valor militar, distinguiu-se também por sua profunda fé e amor aos pobres. Sua mãe, Castora, da nobre família Galuzzi, rogava com ardorosa fé a Nossa Senhora a graça de ter ao menos um filho.

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Quinta-feira Santa – Nunca devemos rejeitar uma graça

Ao ver Cristo Se aproximar para lavar-lhe os pés, São Pedro, sempre impulsivo, teve um verdadeiro sobressalto. Como os demais Apóstolos, não podia compreender naquele momento a transcendência do gesto do Divino Mestre. Mas Nosso Senhor lhe adverte que se não o permitisse, não teria parte com Ele

Monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, EP, Fundador dos Arautos do Evangelho e do Apostolado do Oratório

Jesus lava os pés dos apóstolos – Igreja de São Demétrio – Loarre – Espanha


Pedro disse: “Senhor, Tu me lavas os pés?” Respondeu Jesus: “Agora, não entendes o que estou fazendo; mais tarde compreenderás”. Disse-Lhe Pedro: “Tu nunca me lavarás os pés!” Mas Jesus respondeu: “Se Eu não te lavar, não terás parte comigo”. Simão Pedro disse: “Senhor, então lava não somente os meus pés, mas também as mãos e a cabeça”. Jesus respondeu: “Quem já se banhou não precisa lavar senão os pés, porque já está todo limpo. Também vós estais limpos, mas não todos” (Jo 13 6-10).

Podemos imaginar o que deve ter sido sentir os próprios pés sendo lavados pela Segunda Pessoa da Santíssima Trindade!

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Quanto à Eucaristia, Direitos e Deveres

Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )

Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP

Praça de São Pedro, Estado do Vaticano

Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.

Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.

A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.

O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.

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‘Vestir-se para a Igreja e dar honra e glória a Deus’


O Bispo de Paterson (Estados Unidos), Dom Arthur Serratelli, publicou um artigo no qual explica a importância de usar roupas adequadas para ir à Missa. No texto, o prelado destaca que em um mundo no qual cada vez mais predomina o estilo casual, há um grupo de pessoas que “se vestem com o melhor que têm” para ir à Missa dominical.

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