Quanto à Eucaristia, Direitos e Deveres

Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )

Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP

Praça de São Pedro, Estado do Vaticano

Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.

Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.

A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.

O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.

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Sinais sensíveis da graça

No dia a dia do seu trabalho evangelizador, os missionários Arautos têm o consolo de ver a eficácia santificadora dos Sacramentos. Instituídos pelo próprio Cristo, eles confortam e revigoram as almas, tornando-as mais próximas d’Ele e de sua Igreja. Eis o que relatam alguns testemunhos nesse sentido

“Regularizei minha vida matrimonial”

Havendo constituído um lar afastado da Religião, Janaína Bueno Joaquim, de Mairiporã (SP), teve a alegria de receber as bênçãos de Deus para sua família: “Conheci os Arautos do Evangelho através de meu esposo, que prestava serviço a eles, quando recebi em minha casa um diácono que então era chefe imediato do meu esposo. E minha vida foi mudando! Regularizei meu matrimônio, comecei a frequentar as Missas dominicais e demais Sacramentos. Meu marido, inclusive, fez a Primeira Comunhão”.

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“Lembra-te de teu fim, e jamais pecarás” (Eclo 7, 40)

A consideração da passagem desta vida para a eternidade muitas vezes nos inquieta. Entretanto, tal pensamento é altamente benfazejo para compenetrar-nos da necessidade de evitar o pecado que, sem o arrependimento e o imerecido perdão, poderá fechar-nos, para sempre, as portas do Céu


Quem conhece as circunstâncias em que a morte vai surpreender cada um de nós? Quem nos garante a presença de um sacerdote disponível para ministrar os últimos Sacramentos?

No dia derradeiro já não haverá tempo de mudar, a não ser que nos seja concedida uma graça fulminante e eficaz, pois não somos capazes de modificar nosso comportamento no espaço de um instante e recuperar tudo aquilo que era preciso ter sido realizado durante uma vida inteira.

Portanto, perante a iminência da morte, reagiremos como estamos acostumados a fazer. (…)

Quão ilusório se patenteia, então, o cálculo de muitos: “Deus é bom! Ele certamente dar-me-á um aviso antes de me chamar, e, no fim, me arrependerei, rezarei um tanto, e com uma absolvição tudo se resolverá!”.

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Mons. João Scognamiglio Clá Dias – O inédito sobre os Evangelhos II, pgs. 361-362