Eis que, ao pronunciarem as palavras “esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei”, a pintura de Nossa Senhora moveu as pupilas, dirigindo aos presentes seu olhar cheio de ternura e afeto
Caminhando pelas ruas da Cidade Eterna, o visitante depara-se com muitos oratórios ostentando atraentes imagens de Nossa Senhora, aos quais os romanos dão o carinhoso nome de madonnelle. Encontram-se eles nos ângulos de palácios ou de simples casas, em praças e, com freqüência, no final de algum beco. Em quase todos, a imagem da Virgem é ornada por bela moldura e ladeada por artísticas lanternas.
Todos os grandes eventos exigem uma preparação. Por isso, a Igreja instituiu, na Liturgia, um período que antecede o Natal: o Advento. Mas, ao longo da história da Igreja, tomou diversas formas.
Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )
Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP
Praça de São Pedro, Estado do Vaticano
Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.
Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.
A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.
O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.
O Apóstolo São Judas Tadeu, conhecido como o santo das causas impossíveis, era primo de Nosso Senhor Jesus Cristo e irmão de São Tiago Menor
Eusébio de Cesareia, pai da história da Igreja, se refere a ele como sendo o noivo das Bodas de Caná. Embora não seja possível confirmar tal afirmação, ele, de fato, nasceu em Caná da Galileia. Coube a este valoroso intercessor evangelizar Israel, Arabia, Síria, Armênia, Mesopotâmia e Pérsia.
Numa de suas aparições a Santa Brígida da Suécia, Nosso Senhor afirmou que nas situações difíceis podemos recorrer a São Judas Tadeu, que está sempre pronto a nos ajudar com sua eficaz intercessão. Pensando em tal promessa, e na data em que a Igreja homenageia o Apóstolo cananeu, publicamos para os nossos leitores a oração abaixo:
Na liturgia da Missa, a Igreja ordena que certos gestos e posições sejam adotados porque são apropriados para reconhecer o mistério que se celebra
Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP
Membros do Oratório em Missa na Basílica dos Arautos em Caieiras/SP
É evidente que diante do Santíssimo Sacramento, uma posição reverente deve ser tomada, e ao dizer isso, diz-se pouco, pois se está diante do próprio Deus! A dignidade no vestir, a sobriedade nos movimentos, a circunspecção no discurso, mesmo o cuidado de silenciar o celular, em suma, tudo isso, são atenções e atitudes que se impõe.
Ó Virgem Imaculada, Senhora Aparecida, Soberana do povo brasileiro, nossas almas transbordam de gratidão por Vós, pois vosso Coração amou particularmente nosso país, escolhendo-o para que fosse vosso predileto domínio, receptáculo privilegiado de vosso amor, nação destinada a ter um especialíssimo vínculo convosco.