Eis que, ao pronunciarem as palavras “esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei”, a pintura de Nossa Senhora moveu as pupilas, dirigindo aos presentes seu olhar cheio de ternura e afeto
Caminhando pelas ruas da Cidade Eterna, o visitante depara-se com muitos oratórios ostentando atraentes imagens de Nossa Senhora, aos quais os romanos dão o carinhoso nome de madonnelle. Encontram-se eles nos ângulos de palácios ou de simples casas, em praças e, com freqüência, no final de algum beco. Em quase todos, a imagem da Virgem é ornada por bela moldura e ladeada por artísticas lanternas.
Na Anunciação do Anjo São Gabriel, Nossa Senhora recebeu a angélica visita em sua casa em Nazaré. Hoje esta mesma casa está na cidade de Loreto, na Itália. Como isso aconteceu? Veremos neste artigo
No sexto mês, o anjo Gabriel foi enviado da parte de Deus para uma cidade da Galiléia, chamada Nazaré, a uma virgem, prometida em casamento a um homem, chamado José, da casa de Davi. O nome da virgem era Maria. (Lc 1, 26)
Este acontecimento, talvez o maior de toda a História, deu-se numa humilde casinha, na cidade de Nazaré, na atual Palestina. Ao refletir alguns instantes sobre este fato grandioso, quem não desejaria viajar no tempo e estar ali, num canto, assistindo este marco de toda a História da humanidade? Quem não gostaria de ser uma simples pedra daquelas paredes para poder contemplar este augusto colóquio e ouvir o “sim” dito por Maria ao anjo Gabriel? Quem não exclamaria como a pequena Teresa Martin?:
“Ó Virgem imaculada e inviolável, Virgem casta e incorruptível, Virgem isenta de toda imundície e de toda mácula do pecado, Virgem esposa de Deus e nossa rainha, Virgem que, por uma gloriosa e maravilhosa concepção, gerastes o homem-Deus, acolhei minha oração.”(1)
Tal é a força da verdade sobre a Imaculada Conceição de Maria que, nos primeiros tempos da Igreja, Santo Efrém cantava com entusiasmo os louvores acima. E São Tomás de Vilanova ensinava: “Convinha que o santuário de Deus, a mansão da sabedoria, o relicário do Espírito Santo, a urna do celestial maná, não tivesse a menor mancha”. São Pio X afirma: “No mistério da Imaculada Conceição, quantos auxílios eficazes encontramos, em sua própria fonte, para conservar as virtudes e as praticar como convém!” E diz ainda São João Paulo II: “A Maria, que teve o privilégio de não estar sujeita ao poder do mal e do pecado um instante sequer, os cristãos contemplam como o modelo perfeito e a imagem da santidade, à qual devemos chegar pela ajuda da graça do Senhor”.
Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )
Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP
Praça de São Pedro, Estado do Vaticano
Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.
Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.
A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.
O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.
Rezemos pelos nossos falecidos
Honremos a memória dos finados
O Catecismo da Igreja Católica afirma que desde os primeiros tempos, a Igreja honrou a memória dos defuntos, oferecendo sufrágios em seu favor, particularmente o Sacrifício eucarístico para que, purificados, possam chegar à visão beatífica de Deus
Ir. Carlos Eduardo, EP
Almas do Purgatório sendo libertadas pela celebração da Santa Missa, por Bernat Despuig e Jaume Cirera Museu Nacional de Arte da Catalunha, Barcelona
A Igreja recomenda também a esmola, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos. (no. 1032)
A festa de finados
No dia 2 de novembro, a sagrada Liturgia se lembra de modo especial dos fiéis defuntos. Depois de ter celebrado – no dia anterior, festa de Todos os Santos – o triunfo de seus filhos que já alcançaram a glória do Céu, a Igreja dirige seu maternal desvelo àqueles que sofrem no Purgatório e clamam com o salmista: “Tirai-me desta prisão, para que possa agradecer ao vosso nome. Os justos virão rodear-me, quando me tiverdes feito este benefício”. (Sl. 141,8)
Na liturgia da Missa, a Igreja ordena que certos gestos e posições sejam adotados porque são apropriados para reconhecer o mistério que se celebra
Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP
Membros do Oratório em Missa na Basílica dos Arautos em Caieiras/SP
É evidente que diante do Santíssimo Sacramento, uma posição reverente deve ser tomada, e ao dizer isso, diz-se pouco, pois se está diante do próprio Deus! A dignidade no vestir, a sobriedade nos movimentos, a circunspecção no discurso, mesmo o cuidado de silenciar o celular, em suma, tudo isso, são atenções e atitudes que se impõe.