
Todos os grandes eventos exigem uma preparação. Por isso, a Igreja instituiu, na Liturgia, um período que antecede o Natal: o Advento. Mas, ao longo da história da Igreja, tomou diversas formas.
A vigilância: uma esquecida virtude?
Ao se iniciar o Ano Litúrgico, o Divino Mestre nos exorta a termos sempre diante dos olhos o fim último para o qual fomos criados e a estarmos preparados para o encontro com o Supremo Juiz. Para tal é indispensável a prática de uma virtude muitas vezes esquecida ou menosprezada: a vigilância

I – Fundamental virtude da vigilância
Ao contemplar a natureza, seja no campo aberto, ou no interior de uma floresta, chamam-nos a atenção certos aspectos, dos quais podemos haurir uma lição para nossa vida espiritual. Vemos, por exemplo, o voo de um pássaro levando no bico um graveto a fim de construir o ninho para colocar os ovos e perpetuar sua espécie. Aquilo é feito com a precisão de um marceneiro ― apenas por instinto e não por ter inteligência ―, uma verdadeira obra de arte. Imaginemos, então, que essa ave recebesse uma alma, não como o principium vitæ que vegetais e animais têm, mas uma alma imortal como a do homem, que subsiste mesmo quando separada do corpo pela morte. Em tal caso, caberia ao pássaro considerar mais valioso o ninho que ele está armando ou a existência eterna de sua nova alma? A segunda opção é evidente. Sem deixar de fazer o ninho, ele deveria concentrar a primeira preocupação no seu destino sempiterno.
Santa Catarina Labouré e a Medalha Milagrosa

Em 27 de novembro celebramos a festa de Nossa Senhora das Graças. Foi exatamente neste dia, no ano de 1830, na capela do convento da Rue du Bac, em Paris, França, que Nossa Senhora apareceu a Santa Catarina Labouré e mandou-a cunhar a Medalha Milagrosa

Segundo a santa revelou, o rosto da Virgem Maria era de uma beleza indescritível; os pés, pousados sobre uma esfera, da qual a vidente só avistava a metade superior, pisavam a cabeça de uma serpente; nas mãos, ela segurava um globo de ouro; os olhos miravam o céu.
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Encontro com Maria – Live I A História da Medalha Milagrosa de Nossa Senhora das Graças
Reveja a Live com o Padre Wanderlei e o Irmão Mozart sobre Nossa Senhora das Graças.
Cristo Rei
Solenidade de Cristo Rei
Por direito de herança e de conquista, Cristo reina com autoridade absoluta sobre todas as criaturas. Entretanto, não governa segundo os métodos do mundo
Monsenhor João S. Clá Dias, EP, Fundador dos Arautos do Evangelho e do Apostolado do Oratório
35 O povo estava a observar. Os príncipes dos sacerdotes com o povo O escarneciam dizendo: “Salvou os outros, salve-Se a Si mesmo, se é o Cristo, o escolhido de Deus!” 36 Também o insultavam os soldados que, aproximando-se d’Ele e oferecendo-lhe vinagre, 37 diziam: “Se és o Rei dos judeus, salva-Te a Ti mesmo!” 38 Estava também por cima de sua cabeça uma inscrição: “Este é o Rei dos judeus”. 39 Um daqueles ladrões que estavam suspensos da cruz, blasfemava contra Ele, dizendo: “Se és o Cristo, salva-Te a Ti mesmo e a nós!” 40 O outro, porém, tomando a palavra, repreendia-o dizendo: “Nem tu temes a Deus, estando no mesmo suplício? 41 Quanto a nós se fez justiça, porque recebemos o castigo que mereciam nossas ações, mas Este não fez nenhum mal”. 42 E dizia a Jesus: “Senhor, lembra-Te de mim, quando entrares no teu Reino!” 43 Jesus disse-lhe: “Em verdade te digo: hoje estarás comigo no Paraíso” (Lc 23, 35-43).
I – Rei no tempo e na eternidade
Ao ouvirmos este Evangelho da Paixão, de imediato surge em nosso interior uma certa perplexidade: por que a Liturgia, para celebrar uma festa tão grandiosa como a de Cristo Rei, terá escolhido um texto todo ele feito de humilhação, blasfêmia e dor?
Quanto à Eucaristia, Direitos e Deveres
Tributem os fiéis a máxima veneração à Santíssima Eucaristia, tomando parte ativa na celebração do sacrifício augustíssimo, recebendo este sacramento frequentemente e com muita devoção, dando-lhe culto com suma adoração (Código de Direito Canónico, cânon n° 898 )
Pe. Rafael Ramón Ibarguren Schindler*, EP

Entende-se por Direito o conjunto de normas que são estabelecidas para reger uma sociedade determinada.
Naturalmente, essas normas se dispõem de maneira obrigatória e seu não cumprimento pode acarretar uma sanção.
A Igreja, como o Estado ou qualquer outra sociedade, tem seu direito próprio, o Direito Canônico. Nada mais lógico, uma vez que ela é uma sociedade visível, instituída e organizada hierarquicamente, que trata das necessidades e das obrigações dos fiéis.
O Código de Direito Canónico vigente na Igreja Latina foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
Ele compõe-se de normas jurídicas que alcançam o amplo campo da vida eclesial; algumas são vinculantes e por isso obrigam-se em consciência, outras são discricionárias, e outras, por fim, exortativas.



